# Regime Tributário: Simples Nacional

Regimes tributários

Regime para micro e pequenas empresas que unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS).

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A assessoria para o Simples Nacional ajuda micro e pequenas empresas a manter a saúde financeira em dia. O regime foi criado justamente para elas e permite recolher diferentes tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

Antes do Simples, as pequenas empresas pagavam impostos em guias separadas e com alíquotas muitas vezes proporcionais às de grandes empresas.

## Empresas que se enquadram no Simples Nacional

A regra principal é o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Se a empresa abrir no decorrer do ano, o limite é calculado proporcionalmente ao período de atividade. Nesse teto enquadram-se microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Confira as qualificações exigidas:

- Faturamento limitado a R$ 4,8 milhões por ano.
- Empresas sem débitos com o INSS e regulares nos cadastros fiscais.
- Não exercer atividade de serviços financeiros.
- Não prestar serviços de transporte, exceto transporte fluvial.
- Não importar combustíveis nem fabricar veículos.
- Não distribuir ou gerar energia elétrica.
- Não fazer locação de imóveis próprios, loteamento ou incorporação.
- Não atuar com cessão ou locação de mão de obra.
- Não ter sócio no exterior nem capital em órgãos públicos.

## Vantagens deste regime

- Imposto unificado: uma única guia, a DAS.
- Tributação menor em muitas atividades, conforme a Tabela do Simples.
- Facilidade de regularização e parcelamento junto à Receita Federal.
- Contabilização mais simples, com isenção de várias declarações.
- Mecanismos para receber investimento-anjo com segurança jurídica.

## Três pontos que mudam a conta dentro do Simples

Estar no Simples não encerra o assunto. Algumas regras da própria Lei Complementar 123/2006 alteram quanto a empresa paga, e passam despercebidas até a guia chegar mais alta.

- Fator R. Em parte das atividades de serviço, quando a folha de salários fica abaixo de 28% da receita bruta, a tributação sai pelo Anexo V (art. 18, § 5º-M). A conta usa os valores dos 12 meses anteriores ao período de apuração (art. 18, § 5º-K).
- Sublimite de ICMS e ISS. Para esses dois tributos, o limite dentro do Simples é de R$ 3,6 milhões (art. 13-A). A empresa que passa dele continua no regime para os tributos federais, mas recolhe ICMS e ISS fora da guia única.
- Opção vale o ano todo. A opção pelo Simples é irretratável para todo o ano-calendário (art. 16), então a decisão precisa ser tomada com a conta pronta.

## O que a MECCAH faz na rotina de quem está no Simples

- Apura o imposto do mês e emite a guia DAS dentro do prazo.
- Acompanha o faturamento acumulado dos últimos 12 meses, que define a faixa de alíquota.
- Calcula o Fator R mês a mês para as atividades em que ele se aplica.
- Avisa com antecedência quando o faturamento se aproxima do sublimite ou do teto de R$ 4,8 milhões.
- Confere se as atividades registradas no CNPJ continuam permitidas no regime.
- Compara o Simples com o Lucro Presumido antes da virada do ano, para a empresa decidir se continua.

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## Por que fazer a análise do seu Simples Nacional com a MECCAH

A MECCAH Contabilidade e Auditoria trabalha com o princípio de entender para atender: primeiro conhece a operação da empresa, depois propõe o caminho.

O time da MECCAH está preparado para analisar e prestar assessoria ao seu negócio no Simples Nacional, um serviço primordial para a saúde financeira da empresa.

São mais de 30 anos de atuação para empresas de pequeno e médio porte. Toda essa experiência virou conhecimento prático: uma análise eficiente, com base legal, feita de forma crítica e minuciosa, para montar um parecer técnico que ajuda no futuro do seu negócio.

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